O Ordenamento Territorial (OT) define a forma de ocupar o território e de organizar o seu funcionamento, delineando o desenho da cidade, pela constituição de bairros, quarteirões, edifícios, espaços públicos de vivência de lazer e vias de circulação. Esse ordenamento deve obedecer regras estabelecidas no Plano Diretor Municipal e em leis municipais, como por exemplo as leis de parcelamento e de uso e ocupação do solo, e garantir a distribuição equilibrada da população e das atividades que ocorrem na cidade, evitando distorções do crescimento urbano desordenado e seus efeitos negativos.
Na Geodiversidade, o OT possibilitará por meio do geoturismo, estudos, análises, processos e execução de meios a garantir o desenvolvimento econômico da região por meio do turismo atrelado a práticas sustentáveis.